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sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Estatuto


O presente documento visa estabelecer diretrizes para o bom funcionamento do Clube de Ciências Socioambientais “Marechal Cândido Rondon”, caracterizando os participantes, atribuindo direitos e deveres, definindo as competências que serão desenvolvidas e organizando processos de admissão, as escolhas dos temas e sua divulgação.



CAPÍTULO I

Denominação, Sede, Objetivos e Duração


Art. 1º – O Clube de Ciências Socioambientais “Marechal Cândido Rondon” é um centro de interesses nas áreas socioambientais, sediado no Colégio Militar de Brasília, fundado em 2015 e de duração ilimitada.

Parágrafo Único – As atividades do Clube reger-se-ão pelo presente Estatuto.

Art. 2º – O Clube tem por finalidades:

  • Desenvolver a cultura geral, integrando várias áreas do conhecimento, em especial as Ciências Socioambientais;
  • Descobrir e desenvolver novos talentos na área científica, incentivando o espírito crítico.
  • Incentivar o desenvolvimento de projetos científicos, propiciando o aprofundamento em áreas específicas do conhecimento;
  • Divulgar as atividades e os resultados das mesmas, tanto no Colégio Militar de Brasília, como em eventos ocasionais (encontros, congressos, concursos entre outros);
  • Promover um espaço de debate de temas em Ciência;
  • Estabelecer parcerias com outras instituições para promoção e divulgação da Ciência;
  • Sensibilizar a Comunidade Escolar, notadamente os alunos do Ensino Médio, para a importância de conhecer o meio em que está inserida e constatar a influência da atividade humana no mesmo.

Art. 3º – O Clube funcionará no Espaço Biológico, espaço esse anexo a 2ª Cia de alunos.

Art. 4º – O horário de funcionamento será definido, anualmente pelos respectivos coordenadores.


CAPÍTULO II

Organização do Clube de Ciências Socioambientais


Art. 5º – As atividades do Clube de Ciências Socioambientais serão de caráter extra-curricular, tendo por isso, um valor formativo na aprendizagem dos alunos.

Art. 6º – Todos os trabalhos serão desenvolvidos no âmbito das disciplinas de Biologia/CFB, Geografia, Física e Química, não sendo obrigatório que digam respeito aos conteúdos programáticos.


Art. 7º – As atividades poderão ser divididas em módulos com diferentes periodicidades, de acordo com os temas definidos.

 Art. 8º – A escolha dos temas de estudo será feita pelos diferentes elementos do Clube, de acordo com as sugestões apresentadas. Essas propostas de atividades deverão ser votadas pelos intervenientes e aprovadas pelos coordenadores.

Art. 9º – Cada grupo de associados poderá ter atividades semanais, coordenadas pelos responsáveis, podendo oportunamente ser convidados outros professores.

 Art. 10º – Os temas abordados serão trabalhados seguindo, preferencialmente, a metodologia de resolução de problemas. As atividades poderão ser desenvolvidas nas salas de aula do espaço Biológico, laboratório e/ou campo, tendo em conta as especificidades.

Art. 11º – Os alunos poderão realizar pesquisas em bibliotecas, na internet e em campo (eventualmente, haverá saídas dos alunos para locais de interesse).

Art. 12º – Será criado um Blog. O mesmo será construído pelos alunos e administrado/supervisionado pelos coordenadores, onde constarão informações sobre as diversas atividades do clube.

Art. 13º – No final de cada módulo ou sessão, sempre que existirem conclusões pertinentes, estas serão compiladas e oportunadamente divulgadas (no Blog do Clube, entre outros meios). Eventualmente, poderão ser realizadas exposições sobre os temas abordados.

 Art. 14º – O Clube possuirá um dossiê de registro de atividades pelo que, em cada sessão, dever ser feito um registro das atividades desenvolvidas, onde constará o sumário e a planificação da atividade.

Art. 15º – O registro do dossiê será feito em regime de rotatividade, pelos coordenadores do Clube.



CAPÍTULO III

Membros


Art. 16º – Para ser Membro do Clube é necessário manifestar vontade própria para nele se inscrever e participar nas várias atividades propostas.

Art. 17º – O Clube de Ciências Socioambientais está aberto a qualquer aluno do Ensino Médio, professor, militar ou funcionário  do CMB.

Art. 18º – Os coordenadores do Clube de Ciências Socioambientais pertencerão ao corpo docente do Colégio Militar de Brasília.

 Art. 19º – Os colaboradores podem ser elementos do corpo docente do CMB ou de outras instituições de caráter cultural e/ou educativo.


Art. 20º – Os participantes/associados serão, exclusivamente, alunos do Ensino Médio da Escola.

Art. 21º – A admissão dos alunos será feita da seguinte forma:


  • Preenchimento obrigatório de uma ficha de inscrição;
  • Preenchimento obrigatório da autorização de frequência do Clube, pelos pais ou responsável.

Art. 22º – As normas e/ou medidas disciplinares que regem a conduta dos alunos serão as mesmas aplicadas pela Escola (Regime Disciplinar do Aluno).

Art. 23º – A participação dos alunos associados ao Clube, nas atividades previstas, poderá ser limitada tendo em conta as especificidades das mesmas. A seleção será feita tendo em conta a ordem de inscrição.

Art. 24º – Um aluno associado que queira ingressar numa atividade do Clube depois do início da mesma, ficará sujeito a uma lista de espera. Caso existam vagas, e o aluno se encaixe no perfil determinado pelos coordenadores, este será convidado a participar na atividade.

Art. 25º – Em cada atividade ou sessão do Clube circulará uma folha de presenças que cada membro inscrito deverá rubricar.

Art. 26º – Os alunos associados ao Clube que se tenham inscrito em atividades desenvolvidas pelo mesmo e que faltem três vezes seguidas ou quatro interpoladas serão inibidos da participação nas atividades do Clube nesse ano, para que possam dar lugar aos alunos que estejam na lista de espera.

Art. 27º – São direitos dos alunos associados:


  • Participar nas atividades realizadas pelo Clube de Ciências Socioambientais dentro e fora do recinto escolar;
  • Encaminhar observações, sugestões e solicitações à Coordenação do Clube;
  • Utilização dos materiais, espaços e meios postos à disposição do Clube.


Art. 28º – São deveres dos alunos interessados:
           

  •  Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
  • Participar na planificação e execução das atividades do Clube;
  • Manter em bom estado os laboratórios e/ou qualquer espaço onde se desenvolvam atividades;
  • Respeitar colegas e professores;
  • Participar nas reuniões do Clube;
  •  Cumprir os prazos e metas estipulados pelo Clube;
  • Empenhar-se no fortalecimento do Clube.


CAPÍTULO IV

Regime Disciplinar


Art. 29º – Constituem infrações disciplinares:
           

  •  Usar o Clube para fins diferentes dos seus objetivos, visando o interesse pessoal;
  •  Não cumprir as disposições do Estatuto;
  • Praticar atos que venham a ridicularizar o Clube, os seus membros ou a sua imagem; bem como aqueles que forem contra amoral, a ordem e/ou os bons costumes;
  • Atentar contra a guarda e utilização de bens do Clube;
  • Não cumprir as funções dentro do Clube;
  • Desobedecer às normas de segurança dentro e fora do recinto escolar.

Art. 30º – O infrator será convidado a abandonar o Clube.

Parágrafo Único – Além dos motivos acima citados, serão automaticamente convidados a se retirar do quadro de sócios do Clube de Ciências Socioambientais aqueles que:


  • Faltarem 50% das reuniões de caráter obrigatório do Clube, sem qualquer aviso e/ou justificação;
  • Receberem advertência grave ou suspensão;
  • Se desligarem da Escola por cancelamento da matrícula.


CAPÍTULO V

Disposições Finais e Transitórias


Art. 31º – No início de cada ano letivo será previsto um Plano Anual de Atividades, que vigorará por um ano, mas que pode sofrer alterações por questões materiais, logísticas ou de disponibilidade dos seus intervenientes.

Art. 32º – Sempre que haja saídas de campo/visitas de estudo:


  • Será comunicado e/ou pedida autorização aos pais e responsáveis;
  • Nas saídas com número limitado de participantes, os alunos deverão inscrever-se previamente na sede do Clube;
  • Quando o número de inscrições ultrapassar o número de vagas serão critérios de seleção a assiduidade e a qualidade nas participações nas atividades regulares promovidas pelo Clube.

Art. 33º – Os casos omissos no presente Estatuto serão deliberados pelos Coordenadores do Clube.


Art. 34º – O presente Estatuto poderá sofrer alterações caso o Colégio Militar de Brasília assim o entenda ou caso seja necessário juntar/modificar alguma informação importante para o bom funcionamento do Clube.

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