O presente documento visa estabelecer diretrizes
para o bom funcionamento do Clube de Ciências
Socioambientais “Marechal Cândido Rondon”, caracterizando os participantes,
atribuindo direitos e deveres, definindo as competências que serão
desenvolvidas e organizando processos de admissão, as escolhas dos temas e sua
divulgação.
CAPÍTULO I
Denominação, Sede,
Objetivos e Duração
Art. 1º – O Clube de Ciências Socioambientais “Marechal
Cândido Rondon” é um centro de interesses nas áreas socioambientais, sediado no
Colégio Militar de Brasília, fundado em 2015 e de duração ilimitada.
Parágrafo Único – As atividades do Clube
reger-se-ão pelo presente Estatuto.
Art. 2º – O Clube tem por finalidades:
- Desenvolver a cultura
geral, integrando várias áreas do conhecimento, em especial as Ciências Socioambientais;
- Descobrir e desenvolver novos talentos na área científica, incentivando o
espírito crítico.
- Incentivar o desenvolvimento de projetos científicos, propiciando o
aprofundamento em áreas específicas do conhecimento;
- Divulgar as atividades e os resultados das mesmas, tanto no Colégio Militar de
Brasília, como em eventos ocasionais (encontros, congressos, concursos entre
outros);
- Promover um espaço de debate de temas em Ciência;
- Estabelecer parcerias com outras instituições para promoção e divulgação da
Ciência;
- Sensibilizar a Comunidade Escolar, notadamente os alunos do Ensino Médio, para a importância de conhecer o meio em que está inserida e constatar a
influência da atividade humana no mesmo.
Art. 3º – O Clube funcionará no Espaço Biológico, espaço
esse anexo a 2ª Cia de alunos.
Art. 4º – O horário de funcionamento será definido,
anualmente pelos respectivos coordenadores.
CAPÍTULO II
Organização do Clube de
Ciências Socioambientais
Art. 5º – As atividades do Clube de Ciências
Socioambientais serão de caráter extra-curricular, tendo por isso, um valor
formativo na aprendizagem dos alunos.
Art. 6º – Todos os trabalhos serão desenvolvidos no
âmbito das disciplinas de Biologia/CFB, Geografia, Física e Química, não sendo
obrigatório que digam respeito aos conteúdos programáticos.
Art. 7º – As atividades poderão ser divididas em módulos
com diferentes periodicidades, de acordo com os temas definidos.
Art. 8º – A escolha dos temas de
estudo será feita pelos diferentes elementos do Clube, de acordo com as
sugestões apresentadas. Essas propostas de atividades deverão ser votadas pelos
intervenientes e aprovadas pelos coordenadores.
Art. 9º – Cada grupo de associados poderá ter atividades
semanais, coordenadas pelos responsáveis, podendo oportunamente ser convidados
outros professores.
Art. 10º – Os temas abordados serão
trabalhados seguindo, preferencialmente, a metodologia de resolução de
problemas. As atividades poderão ser desenvolvidas nas salas de aula do espaço
Biológico, laboratório e/ou campo, tendo em conta as especificidades.
Art. 11º – Os alunos poderão realizar pesquisas em
bibliotecas, na internet e em campo (eventualmente, haverá saídas dos alunos
para locais de interesse).
Art. 12º – Será criado um Blog. O mesmo será construído
pelos alunos e administrado/supervisionado pelos coordenadores, onde constarão
informações sobre as diversas atividades do clube.
Art. 13º – No final de cada módulo ou sessão, sempre que
existirem conclusões pertinentes, estas serão compiladas e oportunadamente
divulgadas (no Blog do Clube, entre outros meios). Eventualmente, poderão ser
realizadas exposições sobre os temas abordados.
Art. 14º – O Clube possuirá um
dossiê de registro de atividades pelo que, em cada sessão, dever ser feito um
registro das atividades desenvolvidas, onde constará o sumário e a planificação
da atividade.
Art. 15º – O registro do dossiê será feito em regime de
rotatividade, pelos coordenadores do Clube.
CAPÍTULO III
Membros
Art. 16º – Para ser Membro do Clube é necessário
manifestar vontade própria para nele se inscrever e participar nas várias
atividades propostas.
Art. 17º – O Clube de Ciências Socioambientais está
aberto a qualquer aluno do Ensino Médio, professor, militar ou funcionário do CMB.
Art. 18º – Os coordenadores do Clube de Ciências Socioambientais
pertencerão ao corpo docente do Colégio Militar de Brasília.
Art. 19º – Os colaboradores podem
ser elementos do corpo docente do CMB ou de outras instituições de caráter
cultural e/ou educativo.
Art. 20º – Os participantes/associados serão,
exclusivamente, alunos do Ensino Médio da Escola.
Art. 21º – A admissão dos alunos será feita da seguinte
forma:
- Preenchimento obrigatório de uma ficha de inscrição;
- Preenchimento obrigatório da autorização de frequência do Clube, pelos pais ou responsável.
Art. 22º – As normas e/ou medidas disciplinares que regem
a conduta dos alunos serão as mesmas aplicadas pela Escola (Regime Disciplinar
do Aluno).
Art. 23º – A participação dos alunos associados ao Clube,
nas atividades previstas, poderá ser limitada tendo em conta as especificidades
das mesmas. A seleção será feita tendo em conta a ordem de inscrição.
Art. 24º – Um aluno associado que queira ingressar numa
atividade do Clube depois do início da mesma, ficará sujeito a uma lista de
espera. Caso existam vagas, e o aluno se encaixe no perfil determinado pelos
coordenadores, este será convidado a participar na atividade.
Art. 25º – Em cada atividade ou sessão do Clube circulará
uma folha de presenças que cada membro inscrito deverá rubricar.
Art. 26º – Os alunos associados ao Clube que se tenham
inscrito em atividades desenvolvidas pelo mesmo e que faltem três vezes
seguidas ou quatro interpoladas serão inibidos da participação nas atividades
do Clube nesse ano, para que possam dar lugar aos alunos que estejam na lista
de espera.
Art. 27º – São direitos dos alunos associados:
- Participar nas atividades realizadas pelo Clube de Ciências
Socioambientais dentro e fora do recinto escolar;
- Encaminhar observações, sugestões e solicitações à Coordenação do Clube;
- Utilização dos materiais, espaços e meios postos à disposição do Clube.
Art. 28º – São deveres dos alunos interessados:
- Conhecer e cumprir as
normas deste Estatuto;
- Participar na planificação
e execução das atividades do Clube;
- Manter em bom estado os
laboratórios e/ou qualquer espaço onde se desenvolvam atividades;
- Respeitar colegas e
professores;
- Participar nas reuniões do
Clube;
- Cumprir os prazos e metas
estipulados pelo Clube;
- Empenhar-se no
fortalecimento do Clube.
CAPÍTULO IV
Regime Disciplinar
Art. 29º – Constituem infrações disciplinares:
- Usar o Clube para fins
diferentes dos seus objetivos, visando o interesse pessoal;
- Não cumprir as disposições
do Estatuto;
- Praticar atos que venham a
ridicularizar o Clube, os seus membros ou a sua imagem; bem como aqueles que
forem contra amoral, a ordem e/ou os bons costumes;
- Atentar contra a guarda e
utilização de bens do Clube;
- Não cumprir as funções
dentro do Clube;
- Desobedecer às normas de
segurança dentro e fora do recinto escolar.
Art. 30º – O infrator será convidado a abandonar o Clube.
Parágrafo
Único – Além dos motivos acima citados, serão automaticamente convidados a se
retirar do quadro de sócios do Clube de Ciências Socioambientais aqueles que:
- Faltarem 50% das reuniões
de caráter obrigatório do Clube, sem qualquer aviso e/ou justificação;
- Receberem advertência grave
ou suspensão;
- Se desligarem da Escola por
cancelamento da matrícula.
CAPÍTULO V
Disposições Finais e
Transitórias
Art. 31º – No início de cada ano letivo será previsto um
Plano Anual de Atividades, que vigorará por um ano, mas que pode sofrer
alterações por questões materiais, logísticas ou de disponibilidade dos seus
intervenientes.
Art. 32º – Sempre que haja saídas de campo/visitas de
estudo:
- Será comunicado e/ou pedida
autorização aos pais e responsáveis;
- Nas saídas com número
limitado de participantes, os alunos deverão inscrever-se previamente na sede
do Clube;
- Quando o número de
inscrições ultrapassar o número de vagas serão critérios de seleção a
assiduidade e a qualidade nas participações nas atividades regulares promovidas
pelo Clube.
Art. 33º – Os casos omissos no presente Estatuto serão
deliberados pelos Coordenadores do Clube.
Art. 34º – O presente Estatuto poderá sofrer alterações
caso o Colégio Militar de Brasília assim o entenda ou caso seja necessário
juntar/modificar alguma informação importante para o bom funcionamento do
Clube.