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sábado, 28 de maio de 2016

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORAS

     Na data do dia 25 de maio de 2016, o Clube de Estudos Ambientais teve a grata satisfação de receber a Bióloga Tainah Corrêa Seabra Guimarães. Nessa ocasião a conferencista entreteceu considerações em torno de dois temas: (I) Unidades de Conservação: estratégias de conservação e (II) Espécies Exóticas Invasoras.

   

Palestrante Tainah Guimarães
Nossa ilustre palestrante é Mestre em Ecologia pela Universidade de Brasília (UnB) e Analista Ambiental do Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade. Igualmente, já foi gestora em Unidades de Conservação na Amazônia. 
    Atualmente, trabalha na Coordenação Geral de Pesquisa e Monitoramento da Biodiversidade, gerindo o Sistema de Autorização Científica em Biodiversidade (Sisbio) e o Portal da Biodiversidade. Igualmente, vem estabelecendo parcerias de trabalho com o Ministério do Meio Ambiente e IBAMA, com o objetivo de elaborar Planos Nacionais de Controle e Monitoramento do Javali e Coral Sol. 


TEMA I 

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: ESTRATÉGIA DE CONSERVAÇÃO
    
     Unidade de Conservação, pode ser definida como um espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.


Parque Nacional de Brasilia (momento de recreação e turismo por parte dos frequentadores)
     Essencialmente, uma Unidade de Conservação tem os seguintes objetivos: 
  • contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
  • promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
  • proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica, assim como, as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural, bem como, recuperar recursos hídricos e edáficos;
  • proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental; 
  • favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
  • Etc.
    
  As Unidades de Conservação podem ser divididas em duas categorias: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. As Unidades de Proteção Integral, tem como objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Integram esse grupo: Estação Ecológica; Reserva Biológica; Parque Nacional; Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.
  Já as Unidades de Uso de Uso Sustentável, objetivam compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Nessa categoria figuram: Área de Proteção Ambiental; Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional; Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável Reserva Particular do Patrimônio Natural.

Estação Ecológica de Águas Emendadas - DF 
      
TEMA II

ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORAS
   
    Espécie exótica é toda espécie que se encontra fora de sua área de distribuição natural. Espécie exótica invasora (EEI), por sua vez, é definida como sendo aquela que ameaça ecossistemas, habitats ou espécies. Muitas delas, têm invadido e afetado a biota de praticamente todos os ecossistemas da Terra. 
Javali
    Importa acrescentar também, que inúmeras EEI foram reconhecidas em todos os grandes grupos taxonômicos, incluindo vírus, fungos, algas, vegetais, animais invertebrados e vertebrados. 
   Vários fatores concorrem para que uma espécie exótica invasora se torne hegemônica em um ecossistema. Dentre eles, merecem destaque a ausência de inimigos naturais, a presença de ambientes e paisagens degradadas, a destruição das barreiras biogeográficas por meio da ação antrópica, bem como a crescente globalização e o consequente aumento do comércio internacional.
    A presença de uma espécie alienígena pode causar empobrecimento dos ambientes (perda da biodiversidade), prejuízos à economia, danos à saúde humana, simplificação dos ecossistemas, extinção de espécies nativas, etc.

Espremida entre as piteiras invasoras e o capim-gordura africano,
estão as plantas nativas do cerrado 
    Tendo em vista a complexidade dessa temática, as espécie exóticas invasoras envolvem ações de preservação, erradicação, controle e monitoramento fundamentadas numa perspectiva multidisciplinar e interinstitucional, assim como o envolvimento sinérgico do poder público (federal, estadual e municipal), com o setor empresarial e das organizações não-governamentais. Caso contrário, todo trabalho nesse sentido redundará estéril e improfícuo. 

Considerações finais

     Após o término da palestra, descerrou-se um espaço temporal para que os alunos pudessem sanar suas dúvidas pertinentes aos temas desenvolvidos, assim como obter outros esclarecimentos. 

Momento dialógico

     Algumas perguntas, focalizaram os temas apresentados. Outras, no entanto, se restringiram tão somente as questões de ordem particular, como por exemplo: Qual o campo de atuação de um Biólogo? Quanto tempo é o curso de graduação em Biologia? Como conseguir ingressar no Ministério do Meio Ambiente na condição de voluntário? 
    Ao término, a palestrante foi agraciada com um certificado do Colégio Militar de Brasília. 
Aluna Yohanna entregando o certificado do CMB
em nome do Cel Comandante Alexandre da Hora
     Em resumo, a experiência didático-pedagógica que os alunos vivenciaram oportunizou uma maior compreensão acerca do significante papel das Unidades de Conservação no contexto ecológico, econômico, social, institucional e  cultural. Além disso, permitiu também um entendimento mais amplo do potencial perigo de uma espécie exótica invasora.
     
REFERÊNCIAS

LEUZINGER, Márcia Dieguez. Desapropriações Ambientais na Lei n° 9.985/2000. In: BENJAMIN, Antônio Herman, (coord.). Direito ambiental das áreas protegidas: o regime jurídico das unidades de conservação. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001.
FERNANDEZ, F. A. S. Invasores de outros mundos: perda de biodiversidade por contaminação biológica. In: Fundação O Boticário de Proteção à Natureza (Ed.), IV Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação - Seminários, Vol. 2. Curitiba: Rede Nacional Pró Unidades de Conservação, 2004.
http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/programas-e-projetos/projeto-corredores-ecologicos/conceitos - Acesso em 25/05/2016.
http://www.mma.gov.br/biodiversidade/biosseguranca/especies-exoticas-invasoras - Acesso em 26/05/2016.




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